fonte: Associação Paulista de Medicina
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem seguir orientações médicas e fornecer remédios para finalidades não descritas na bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com a decisão, as operadoras devem prover o tratamento indicado pelo médico, mesmo que o fim seja diferente daquele apontado na bula para determinadas enfermidades. É o chamado uso “off label” do remédio.
“Isso é importante porque garante ao médico preservar o seu direito de prescrever para o paciente aquilo que entende ser a melhor alternativa, diferentemente de imposições que limitam a sua atuação, pois às vezes alguns medicamentos não constam no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar”, destaca o diretor Administrativo e ex-presidente da Associação Paulista de Medicina, Florisval Meinão.
De acordo com reportagem publicada pelo Correio Braziliense, o julgamento da 3ª e 4ª turmas do STJ tratou de recurso de uma operadora, vindo do Tribunal de Justiça de São Paulo, que alegava que o equilíbrio financeiro dos planos estaria em risco, pois as garantias oferecidas pelas empresas baseiam-se no rol de coberturas obrigatórias definidas pela ANS.
O ministro relator do caso, Luís Felipe Salomão, afirmou que o efeito dos remédios se baseia em evidências científicas, e que cabe ao médico definir o melhor tratamento ao paciente: “Sob pena de se tolher a utilização, para uma infinidade de tratamentos, de medicamentos eficazes para a terapêutica, não cabe, a meu juízo, ser genericamente vedada sua utilização”.
“Muitas vezes, o laboratório preconiza que o medicamento seja usado para tratar determinada doença, mas descobre-se que é útil para outras. Os planos de saúde, em geral, não querem cobrir porque alegam ser oneroso para o sistema, não reconhecendo a autonomia médica de que aquilo é necessário para o paciente. Essa decisão torna-se importante também para esse reconhecimento”, conclui Meinão.
Como a decisão se refere ao caso concreto levado ao tribunal, não obriga outros planos de saúde a seguirem o mesmo procedimento, por isso os clientes que se sentirem prejudicados em situações semelhantes terão que entrar com ação na Justiça.